A
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, define a violência
contra mulheres como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause
morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na
esfera pública como na esfera privada”. A Lei Maria da Penha, além de instituir
mecanismos para assegurar a imputação de penalização ao agressor, buscou tratar
de forma integral o fenômeno da violência doméstica. Para tanto, traz
diretrizes gerais para a instituição de políticas públicas abrangentes e
transversais destinadas ao seu enfrentamento. Exemplo disso é a previsão de um
conjunto de instrumentos para a assistência social à vítima da agressão, bem
como a previsão de proteção e acolhimento emergencial à vítima.
Diante de tais
considerações, o Panorama, em sua segunda edição, busca, a partir da compilação
e análise de distintos indicadores, oferecer uma atualização do cenário da
violência contra as mulheres, bem como das ações governamentais que têm por
objeto seu enfrentamento, no Brasil e em suas unidades federativas. Dessa
forma, de modo a fornecer subsídios para incrementar a probabilidade de
sucesso de intervenções, governamentais ou não, voltadas a interromper tal
violência, este Panorama busca analisar conjuntamente uma série de indicadores,
tanto nacionais quanto estaduais, que, em alguma medida, relacionam-se com a
violência doméstica e familiar contra as mulheres. Como resultado dessa análise,
verificou-se, em primeiro lugar, um cenário de aparente subnotificação no
âmbito do registro dos principais indicadores relativos à violência contra
mulheres. Subnotificação que se apresentou mais ou menos intensa a depender do
estado e do indicador considerado. Em
segundo lugar, a análise permitiu identificar um quadro de grande disparidade,
entre os sistemas judiciários estaduais, na aplicação dos dispositivos da Lei
Maria da Penha. Disparidade que parece indicar que, a despeito das leis que regem
os processos relativos à violência doméstica serem nacionais, cada estado as
executa de forma diversa, alcançando diferentes resultados. As mulheres em
situação de violência doméstica não sofrem agressões de forma constante, e nem
infligidas ao acaso. A psicóloga americana Lenore Walker1
, a partir de um estudo em que ouviu 1500 mulheres em situação
de violência doméstica, percebeu que tal tipo de violência apresentava um
padrão, que denominou "Ciclo de Violência". De acordo com tal modelo,
amplamente difundido e aceito por pesquisadores envolvidos com o tema, a
violência entre homens e mulheres em suas relações afetivas e íntimas apresenta
três fases: a) acumulação da tensão; b) explosão; e c) lua-de-mel.
Durante a fase de acumulação
da tensão, dá-se uma escalada gradual da violência, que vai desde agressões
verbais, provocações e discussões até incidentes de agressões físicas leves. A
tensão vai aumentando até fugir ao controle e dar ensejo a uma agressão física
grave, em um ataque de fúria, já caracterizando a fase de explosão.
Após
o incidente agudo de violência, inicia-se a fase de lua-de-mel, em que o
agressor, arrependido, passa a ter um comportamento extremamente amoroso e
gentil, tentando compensar a vítima pela agressão por ele perpetrada. O
comportamento calmo e amoroso, contudo, depois de um tempo, dá lugar a novos
pequenos incidentes de agressão, reiniciando-se a fase de acumulação de tensão
e, consequentemente, um novo ciclo de violência.
Bibliografia:
Panorama da
violência contra as mulheres no Brasil [recurso eletrônico]: indicadores
nacionais e estaduais. – N. 1 (2016) -. -- Brasília: Senado Federal,
Observatório da Mulher Contra a Violência, 2016-.
Anual.
Violência
contra a mulher, Brasil, periódico. 2. Violência contra a mulher, estatística,
Brasil. I. Brasil. Congresso Nacional. Senado Federal. Observatório da Mulher
Contra a Violência. II. Título.
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